Autodeclaração de gênero e orientação sexual em PE: agora é Lei!
AGORA É LEI – Foi sancionado nesta segunda-feira (7) pelo presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), Eriberto Medeiros, a lei n°17.292/2021, de autoria das codeputadas Juntas (PSOL-PE), que obriga as unidades de saúde – como hospitais, clínicas e similares – tanto públicas quanto privadas, no estado, a dispor campo nas fichas cadastrais para indicação da identidade de gênero e orientação sexual do(a) paciente.
O preenchimento dessas informações é facultativo e deve respeitar o critério de autodeclaração do(a) usuário(a), de modo que partirá dele(a), se quiser, expressar sua orientação sexual ou identidade de gênero. Esta é uma forma de evitar possíveis constrangimentos ou mesmo a ingerência na atividade de profissionais de saúde. Essas informações, por serem dados pessoais sensíveis, devem ser protegidas na forma da Lei Federal nº 13.709/2018.
A partir de agora , a lei vai permitir ao Poder Público a criação de políticas públicas mais eficazes em favor de grupos vulneráveis através das informações fornecidas sobre os(as) usuários(as) do sistema de saúde de Pernambuco. As Juntas afirmam que esta é uma forma de promover o bem-estar da população, em busca de garantir o acesso igualitário na área da saúde, combatendo preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. É preciso que haja uma evolução no campo da saúde, com profissionais capacitados(as) e que se dediquem aos(às) pacientes LGBTQI+, de forma mais humanizada.
O objetivo da lei é fomentar a saúde integral da população LGBTQI+, tendo como prioridade a redução das desigualdades que impactam a vida e a saúde das pessoas LGBTs.
Caso a lei seja descumprida, os estabelecimentos de saúde privados vão receber uma advertência na primeira autuação da infração e, a partir da segunda autuação, multa fixada entre R$ 500 reais e R$ 5.000 reais, a depender do porte do empreendimento e das circunstâncias da infração, tendo seu valor atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro índice que venha substituí-lo. No caso dos estabelecimentos públicos, a punição será de responsabilidade administrativa de seus dirigentes, em conformidade com a legislação aplicável.
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Fonte: assessoria do mandato coletivo JUNTAS codeputadas.